1. O Cliente
recebe o veículo em bom estado de conservação e em perfeitas condições
de utilização, tomando a seu cargo o custo de todo o combustível
consumido durante o período de aluguer.
2. O Cliente entregará o veículo em condições de
conservação e utilização idênticas àquelas em que o recebe e, em
especial com todos os pneus, ferramentas, documentos do carro, acessórios
e equipamento, no local onde o mesmo foi alugado ou em local convencionado
para sua entrega.
3. As tarifas da INTER RENT, Lda incluem um seguro
de responsabilidade civil contra terceiros, excluindo os ocupantes
e familiares, bem como, manutenções, mudanças de óleos, lubrificações
e lavagens a efectuar de acordo com as especificações técnicas recomendadas
pelo fabricante do veículo alugado, as quais serão reembolsadas
se tiverem sido previamente autorizadas pela INTER RENT, Lda e pagas
pelo Cliente, contra a apresentação do documento justificativo da
despesa efectuada emitido em nome da INTER RENT, Lda. O Cliente
compromete-se a verificar os níveis de água e óleo todos os dias
e a verificar o estado da bateria e pneus todos os quinze dias.
Em caso de avaria do veículo alugado, ocorrida por razões alheias
ao Cliente, a INTER RENT, Lda compromete-se a disponibilizar um
outro veículo de substituição, caso seja possível efectuar a sua
entrega no local de aluguer do veículo inicial.
4. O Veículo alugado não poderá ser conduzido por
terceiros, a título gratuíto ou oneroso, ou utilizado pelo Cliente
para o transporte de mercadorias em violação dos regulamentos alfandegários
ou sujeito a utilização de qualquer modo ilegal, para empurar ou
puxar qualquer veículo ou carga para reboque, para provas desportivas
ou de todo-o-terreno e não poderá ser conduzido por pessoas sob
influência de álcool ou de narcóticos.
5. O condutor e condutores adicionais têm de ter
a sua licença ou carta de condução válida e emitida há pelo menos
3 (três) anos. A idade mínima para alugar e conduzir um veículo
da INTER RENT, Lda é de, pelo menos 23 (vinte e três) anos de idade,
completos. Caso o Cliente seja uma pessoa colectiva, pública ou
privada, (Instituição ou Empresa) mantém-se as mesmas condições
em relação ao(s) respectivo(s) condutor(es). Somente a(s) pessoa(s)
previamente indicada(s) no contrato está/estão autorizada(s) a conduzir
o referido veículo. Para formalizar o contrato de aluguer é obrigatório
a exibição da carta de condução e passaporte ou bilhete de identidade
do Cliente ou do condutor. A tarifa inicial de aluguer inclui já
a possibilidade de um condutor adicional, sendo cobrada uma taxa
adicional de USD 2,5/dia de aluguer, por condutor extra, até um
máximo de USD 40 por mês.
6. O Cliente compromete-se a liquidar à INTER RENT,
Lda.
- Todos os valores que lhe forem solicitados a título
de caução, seguro ou função dos quilómetros percorridos e dos dias
de utilização do veículo alugado, segundo as tarifas contratadas.
- Os conta-quilómetros das viaturas alugadas estão
devidamente selados e se forem viciados ou manipulados, será aplicada
ao Cliente uma multa equivalente ao preço devido pela utilização
de 400 quilómetros/dia, bem como, impedirá o Cliente de beneficiar
de quaisquer descontos, tarifas de grandes distâncias, mensais ou
de fim de semana e todas as tarifas promocionais especiais, anteriormente
contratadas.
- Uma indemnização pelo tempo de paralização do
uso do veículo causada por danos de colisão e/ou por roubo, acrescida
de eventuais honorários, taxas e outros custos ocorridos em resultado
destes eventos;
- Todas as multas, despesas judiciais ou extra judiciais
por mau estacionamento e/ou outras penalizações por infracções de
trânsito ou outras das disposições legais que sejam imputadas ao
veículo cedido ao Cliente e/ou ao alugador durante o período do
aluguer, excepto se motivadas por acção ou omissão da INTER RENT,
Lda.
- Todas as despesas judiciais ou extra-judiciais,
incluindo os honorários devidos a quaisquer mandatários.
- O custo de reparação de todos os danos causados
por choque, colisão, perda, avarias ou capotamento do veículo alugado,
o qual não poderá ser superior ao valor do veículo declarado na
brochura, caso o Cliente tiver préviamente contratado com a INTER
RENT, Lda um seguro de danos próprios (CDTW) e sob condição de o
Cliente não ter violado quaisquer dos termos e condições do mencionado
contrato de seguro o cliente tem a opção de declinar as dispensas
de indemnização (CDTW). Neste caso o Cliente é responsável pelo
valor total dos danos ou o valor total do veículo INTER RENT, Lda
e neste caso um depósito para cobrir a responsabilidade será sempre
exigido;
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-
EXCEPÇÕES: Apesar do Cliente ter celebrado um seguro CDTW, ele é
responsável por todos os estragos da viatura da INTER RENT, Lda
causados por: condução ou utilização negligente ou descuidando a
segurança e protecção da viatura, por utilizar a viatura em percursos
de estradas que não são as adequadas para o seu tipo; ter um acidente
sem intervenção de terceiros; pela violação ou desrespeito das normas
ou regras de condução do País em circular; pela condução por pessoas
não autorizadas pela INTER RENT, Lda; violação ou viciação do conta-quilómetros.
A cobertura Protecção de Furto (TW) fica sem efeito e será aplicada
a responsabilidade máxima se: o Cliente não apresentar chaves e
documentos da viatura e não apresentar uma justificação convincente
para o caso ou por não conseguir informar detalhadamente e correctamente
o último paradeiro da viatura antes do furto; não participar o furto
aos responsáveis da INTER RENT, Lda, por escrito e no prazo de 24
horas a seguir à verificação da ocorrência. A cobertura Protecção
de Furto (TW) não cobre o risco de quebra ou destruição de vidros
ou de perda de acessórios, tais como, jantes, tampões de rodas,
macaco e ferramentas.
7. O Cliente compromete-se a defender os legítimos
interesses da INTER RENT, Lda ou da sua seguradora, em caso de acidente
que ocorra durante o período de aluguer de viatura, nomeadamente:
- Obtendo e anotando os nomes, e contactos das partes envolvidas
e de eventuais testemunhas. - Não assumir no momento do acidente,
ou posteriormente, qualquer culpa ou responsabilidade que possa
prejudicar o correcto apuramento de responsabilidades. - Não abandonar
o veículo alugado, sem ter tomado medidas adequadas para o proteger
e salvaguardar de actos de furto, destruição ou vandalismo. - Telefonar
ou entrar em contacto com o representante mais próximo da INTER
RENT, Lda, comunicando-lhe o sucedido, mesmo no caso de dano ligeiro,
fornecendo-lhe atempadamente o relatório detalhado do acontecimento,
nele incluindo, pelo menos, a data, local e hora do acidente, um
croqui/ esboço do acidente, com a indicação de circulação e localização
das viaturas antes e depois do acidente e identificação completa
das pessoas nele envolvidas e sinistradas e descrição dos estragos
resultantes do acidente. - Avisar imediatamente as autoridades policiais
mais próximas, em especial se se verificarem dúvidas sobre a capacidade
ou habilitação de condução de algum dos condutores intervenientes,
ou sobre a veracidade ou autenticidade dos documentos exibidos que
sirvam para identificar o condutor ou que legalmente devem acompanhar
a viatura e cuja exibição é obrigatória para sua circulação ou condução
particularmente, quando do acidente resultarem feridos, mesmo sem
gravidade.
8. O Cliente não pode exigir da INTER RENT, Lda
qualquer tipo de responsabilidade, indemnização ou compensação por
perdas ou por danos, relativos deixados, guardados ou transportados
pelo Cliente ou por qualquer outra pessoa dentro do veículo alugado,
bem como, se compromete a não incentivar terceiros a reclamar da
INTER RENT, Lda qualquer valor motivado pela verificação de tais
factos.
9. INTER RENT, Lda não é responsável por falhas
mecânicas do veículo alugado ou por danos subsequentes, desde que
antecipadamente tenha tomado as devidas precauções para os evitar
e tenha desenvolvido todos os seus melhores esforços para evitar
acontecimentos.
10. O período mínimo de duração do contrato de
aluguer são 24 horas. Excepto quando haja lugar a prolongamento
ou extenções do período de aluguer inicial que tenham sido negociadas
préviamente com a INTER RENT, Lda, o Cliente ao reter o veículo
na sua posse para além do período de validade do contrato acordado,
o veículo considera-se que passou a circular sem autorização e contra
a vontade da INTER RENT, Lda. A INTER RENT, Lda reserva-se o direito
de não aceitar quaisquer prorrogações. Quaisquer atrasos na entrega
programada do veículo alugado superiores a 59 minutos, serão facturados
pelo preço mínimo de um dia extra de aluguer do veículo.
11. Os Clientes que desejem pagar o aluguer em
moeda corrente (cash) deverão fazer antecipadamente um depósito
em dinheiro. O montante do depósito será objecto de negociação no
momento da celebração do contrato de aluguer do veˆculo. São aceites
os cartões de crédito seguintes: VISA e MASTERCARD. O pagamento
efectuado através de cartão de crédito pode dispensar a constituição
de um depósito, caso o Cliente aceite que a sua assinatura aposta
no contrato de aluguer constitua a sua autorização para debitar
à entidade emissora do cartão de crédito o montante total devido
no final do contrato. Só aceitamos cheques visados.
12. O Cliente não está autorizado a levar o veículo
alugado para fora da Província onde foi celebrado o contrato nem
para fora do território Moçambicano, sem a autorização prévia da
INTER RENT, Lda. os ocupantes e familiares, bem como, manutenções,
mudanças de óleos, lubrificações e lavagens a efectuar.
13. O presente contrato de aluguer é constituído ao abrigo das leis em vigor na República de Moçambique e, em caso de litígio, ambas as partes concordam submeter-se ao Tribunal da Cidade de Maputo, Moçambique.
14. Quaisquer adiamentos ou alteração aos termos
e condições exaradas neste contrato só serão válidas se forem reduzidas
a escrito e assinadas por ambas as partes contratantes.
15 O Cliente ao assinar este contrato no local indicado declara que toma conhecimento e aceita todos os termos e condições dele constantes. |